O presente “Termo de Uso” tem o propósito de regular os direitos e obrigações no relacionamento entre o ONBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS SA., com sede na Cidade de Salvador, no Estado da Bahia, na Avenida Luís Viana Filho, n. 6462, sala 325, Patamares, CEP 41.680-400, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob nº 32.914.717/0001-35, doravante denominado “ONBANK”; e a pessoa qualificada no cadastro da Solicitação de Abertura de Conta Digital, doravante denominada “USUÁRIO”.
Quando for mencionada a palavra “PARTES”, os direitos e obrigações deverão ser cumpridos em conjunto.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O “Termo de Uso” traz as Condições Gerais da relação entre o ONBANK e “USUÁRIO”, de caráter complementar, e que, de nenhuma forma limitam ou anulam, quaisquer direitos e obrigações previstos em outros contratos que venham a ser celebrados entre as PARTES.
2. Após preencher o cadastro de solicitação de Abertura de Conta Digital, antes de enviar o pedido ao ONBANK, o “USUÁRIO” verificará todas as cláusulas do “Termo de Uso” e “Política de Privacidade”, exibidas na plataforma. Se concordar com as condições apresentadas, deverá manifestar o seu consentimento livre, expresso e informado, por meio da seleção do checkbox correspondente à opção “Li e concordo com os Termos de Uso” e “Li e concordo com a “Política de Privacidade”.
2.1. Este documento permanecerá na plataforma da ONBANK para consulta do “USUÁRIO” a qualquer momento. Em caso de dúvidas, o ONBANK poderá ser contatado por meio dos canais de atendimento: telefone 0800 010 0800, e-mail contato@onbank.com.br , chat disponível no site da ONBANK.
3. A adesão a este Contrato ocorrerá após o ONBANK analisar e aprovar as informações encaminhadas pelo “USUÁRIO” no preenchimento do cadastro de Solicitação de Abertura de Conta Digital.
4. Para a utilização de outros produtos ou serviços oferecidos pelo ONBANK, poderá ser exigido ao USUÁRIO a celebração de contratos adicionais e específicos, cujas disposições prevalecerão em caso de conflito com contrato ora firmado.
DEFINIÇÕES:
1. Meios eletrônicos para utilização da conta digital - são os instrumentos e os canais remotos disponibilizados pelo ONBANK ao USUÁRIO para comunicação e troca de informações, sem contato presencial, como, por exemplo, mas não se limitando a internet banking, e-mail e aplicativos.
2. PIN - senha de 4 dígitos cadastrada para transações, pessoal e intransferível que deve ser mantida em sigilo pelo USUÁRIO.
DO SERVIÇO PRESTADO
1. A ONBANK oferece ao USUÁRIO aderente a este contrato uma conta de pagamentos digital. Após a prestação do serviço de abertura de conta digital, a ONBANK oferecerá as seguintes funcionalidades: 1) Pagamento de contas 2) Transferências internas (entre contas ONBANK) e externas (TED) 3) Recargas de Celular, jogos 4) Depósitos por boleto e/ou transferência externa (podendo ser cobrado uma taxa pelos serviços prestados, a partir de uma quantidade definida pela onbank de emissões de boleto) 5) Extratos 6) Acompanhamento de saldo.
2. A Conta Digital Onbank é uma conta gráfica, cujo acesso e movimentação podem ser realizados pelo USUÁRIO, através de meios eletrônicos.
3. Alguns serviços podem necessitar da concordância do USUÁRIO para contratos específicos, conforme será informado pelo ONBANK.
4. Salvo comunicação expressa em sentido contrário pelo ONBANK, os recursos disponíveis na Conta não serão remunerados por juros, bem como a ela não será aplicado qualquer índice de correção monetária.
DAS OBRIGAÇÕES DO ONBANK:
1. O ONBANK analisará as informações prestadas pelo USUÁRIO no pedido de Abertura de Conta Digital e, caso aprove a solicitação, disponibilizará uma conta digital de titularidade exclusiva da pessoa física ou jurídica solicitante.
2. Deverá ser disponibilizado ao USUÁRIO, de forma exclusiva e sigilosa, o seu número de identificação, que será informado no momento da abertura da conta digital.
2.1. A senha de acesso à conta digital deverá ser gerada pelo próprio USUÁRIO no seu primeiro login.
3. O ONBANK garantirá que as funcionalidades trazidas pela conta digital sejam acessadas e/ou movimentadas através de qualquer meio eletrônico de posse do USUÁRIO, como plataforma digital (computadores e notebooks), aplicativo para celular da prestadora (celulares e tablets) e demais dispositivos com acesso à internet.
3.1. As funcionalidades presentes em um meio eletrônico poderão não estar presentes ou disponíveis em outro, ou mesmo poderão estar disponíveis em locais e/ou de formas diferentes. Caberá ao USUÁRIO, antes de realizar qualquer operação, verificar, em cada caso, se a funcionalidade pretendida está disponível no meio escolhido e se está de acordo com o tipo de movimentação que deseja realizar.
4. O ONBANK deverá disponibilizar na conta digital a consulta de movimentação dos recursos financeiros do USUÁRIO e de transferência destes recursos para sua própria conta, através de depósito de boleto, ou para contas de outras titularidades: vinculadas à ONBANK ou a outros bancos, via TED (transferência eletrônica disponível).
5. Salvo em casos de bloqueios previstos neste Contrato ou na legislação vigente aplicável, a ONBANK possibilitará ao USUÁRIO a retirada dos recursos depositados na sua conta digital a qualquer momento por canais eletrônicos.
6. O ONBANK disponibilizará na conta digital a função de pagamento de boletos, contas de serviço público ou faturas.
7. Será garantido ao USUÁRIO realizar na conta digital a recarga de créditos para operadora de telefonia móvel, bem como para jogos eletrônicos.
DAS ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADE:
1. Não será possível ao USUÁRIO transferir recursos para conta ONBANK, seja a sua própria conta ou a de terceiros, através de depósitos de dinheiro em espécie ou cheque.
2. A disponibilização dos recursos transferidos para a conta digital observará os dias, horários e prazos regulamentados pelo Banco Central.
2.1. O ONBANK pode estipular limites de valor e horário para a realização de transações nos canais de atendimento eletrônicos. As transações que não obedeçam aos limites mínimos e máximos não serão efetuadas.
3. A movimentação dos recursos da conta digital poderá ocorrer para pessoas físicas e/ou jurídicas localizadas no Brasil e depende da existência prévia de recursos disponíveis.
3.1. O ONBANK não terá qualquer responsabilidade caso não seja possível realizar uma transferência, pagamento de uma conta de serviço, de um boleto de cobrança ou até mesmo realizar compras de bens e/ou serviços, em virtude da falta de recursos disponíveis na conta digital.
4. O ONBANK não se responsabiliza pelos termos e condições de terceiros aplicados em serviços contratados pelo USUÁRIO. Assim, por critérios da empresa destinatária, o serviço de pagamento de boletos e recarga de créditos pode estar indisponível ao USUÁRIO.
4.1. A validação dos pagamentos de boletos e contas de serviços estará disponível por canais eletrônicos.
5. Será de inteira responsabilidade do USUÁRIO todas as consequências decorrentes do descumprimento das suas obrigações previstas no capítulo “Das Declarações e Obrigações dos Usuários”, em especial, no que se refere à falsidade ou omissão de informações, bem como a não atualização dos dados cadastrais.
6. Os Dispositivos utilizados pelo USUÁRIO para o acesso aos meios eletrônicos do ONBANK são de inteira e exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, não tendo o ONBANK qualquer responsabilidade quanto a características, peculiaridades, navegabilidade, segurança e demais aspectos dos Dispositivos.
6.1 O acesso à internet é de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO, não tendo o ONBANK responsabilidade quanto as características, peculiaridades e demais aspectos dos pacotes/serviços eventualmente contratados.
7. O ONBANK não será responsável por quaisquer danos ou despesas resultantes de: falha ou atraso, sofrido ou alegado pelo USUÁRIO, na liquidação de operações realizadas na Conta, incluindo, mas não se limitando, aqueles decorrentes de inobservância destas Condições Gerais, necessidade de prévia aprovação escrita, inobservância de limites diários, incapacidade de utilização dos serviços da Conta pelo USUÁRIO, rejeição de recebimento, por parte de outros bancos ou destinatários, erro por parte dos outros bancos ou do USUÁRIO.
7.1 O ONBANK não será responsável perante danos sofridos pelo USUÁRIO quando os meios eletrônicos não estiverem disponíveis, por fato não imputável ao ONBANK, impossibilitando a concretização da movimentação pretendida.
DAS DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO:
Além das obrigações trazidas ao longo deste instrumento, o USUÁRIO se compromete a:
1. O USUÁRIO declara ser maior e capaz, sendo estas as condições essenciais para a adesão ao contrato com o ONBANK.
2. Manter em sigilo a senha de acesso à conta digital, que será gerada pelo próprio USUÁRIO no momento da sua abertura. O USUÁRIO tem ciência que a conta digital é de sua titularidade exclusiva, não devendo compartilhar com terceiros as informações relacionadas de cunho confidencial.
3. Para acessar a conta digital pelo celular, o USUÁRIO deve possuir smartphone que, por discricionariedade do ONBANK, possua os requisitos mínimos que permitam o uso e a atualização do aplicativo sempre que necessário.
4. Manter o aplicativo para celular sempre atualizado de acordo com a última versão disponível nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos Apple (App Store), Android (Google Play Store), seguindo estritamente os procedimentos de segurança estabelecidos pelo ONBANK na atualização dos sistemas.
5. Os Dispositivos utilizados pelo USUÁRIO e a internet para o acesso aos meios eletrônicos do ONBANK são de inteira e exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, cabendo ao próprio providenciá-lo junto às operadoras que fornecem tal tipo de serviço
6. Fornecer informações pessoais verídicas ao ONBANK, bem como documentos legítimos, quando estes últimos forem solicitados, especialmente em casos de residência fiscal fora do Brasil.
7. Manter o ONBANK sempre informado a respeito de quaisquer alterações nos seus dados cadastrais, inclusive na ocorrência da obtenção de cidadania em outros países.
7.1. O ONBANK discricionariamente poderá solicitar a atualização dos dados do USUÁRIO sempre que entender necessário ou quando a legislação vigente aplicável assim exigir, devendo o USUÁRIO fornecê-las quando for requisitado.
8. O USUÁRIO deverá arcar com os impostos incidentes em determinada funcionalidade do ONBANK que implique em remuneração sobre os saldos. Este imposto será cobrado do USUÁRIO ou retido pela ONBANK, no momento da disponibilização dos recursos.
9. O USUÁRIO autoriza o ONBANK a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência, para enviar comunicações a respeito da prestação do serviço de conta digital, em especial para prevenção de fraudes.
9.1. O USUÁRIO autoriza, ainda, o envio de mensagens via SMS, malas diretas, e-mails e propostas referentes a oferta de produtos ou serviços do ONBANK.
10. Caso o USUÁRIO constate qualquer crédito/débito indevido em sua Conta, obriga-se a comunicar imediatamente este fato ao ONBANK, sem se apropriar dos valores creditados por erro, ou indevidamente, sob pena de, em não o fazendo, ser obrigado a restituir esses valores ao ONBANK, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
11. Se, eventualmente, o ONBANK tiver que recorrer a procedimento administrativo para defesa de seus direitos ou para recebimento do que lhe for devido, o USUÁRIO responderá pelas despesas extrajudiciais.
DA CONTRAPRESTAÇÃO
1. O USUÁRIO autoriza o ONBANK a cobrar o valor de todas as tarifas, taxas, pacotes de serviços, despesas, tributos ou outros encargos atuais ou que venham a ser previstos ou estabelecidos pelo ONBANK, de acordo com as normas do CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL e BANCO CENTRAL, constantes na Tabela de Tarifas de serviços e produtos bancários vigente no período da prestação do serviço cobrado, disponível no sítio eletrônico www.onbank.com.br/tarifas
2. O ONBANK, a seu exclusivo critério, poderá ou não exigir saldo para manutenção da Conta, que constará na tabela de tarifas de serviços e produtos bancários (“Tabela de Tarifas”) disponível no seu sítio eletrônico, sob pena de encerramento da conta.
3. O USUÁRIO autoriza o ONBANK a debitar da Conta, ou qualquer outra conta corrente mantida junto ao ONBANK, todas as obrigações pecuniárias, principal e acessórias, decorrentes deste instrumento e/ou dos produtos celebrados em seu amparo, inclusive de qualquer outro contrato celebrado com o ONBANK, acrescidas dos encargos moratórios aqui pactuados.
3.1. O USUÁRIO obriga-se a manter na Conta fundos disponíveis e suficientes para acatar tais débitos. No caso de insuficiência de fundos, o USUÁRIO autoriza o ONBANK a proceder ao resgate de quaisquer de suas aplicações financeiras, até o limite necessário para a quitação do valor devido.
3.2. Sem prejuízo do disposto no item acima, o USUÁRIO, desde já, autoriza o ONBANK a promover a compensação dos débitos decorrentes dos instrumentos aqui citados com créditos que o ONBANK venha a ter com o USUÁRIO.
4. As autorizações concedidas possuem caráter irrevogável e irretratável.
PRAZO DE VIGÊNCIA – ENCERRAMENTO DE CONTA
1. A relação contratual terá início na data da abertura da conta digital pelo ONBANK e vigerá por prazo indeterminado, obrigando as PARTES, seus herdeiros e sucessores.
2. O contrato poderá ser rescindido pelos canais de comunicação da ONBANK, com consequente encerramento da conta digital a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:
2.1. Pelo USUÁRIO através de comunicação ao ONBANK, sem necessidade de especificar o motivo.
2.2. Pelo ONBANK, mediante comunicação escrita ao USUÁRIO, com 15 dias corridos de antecedência, sem necessidade de especificar o motivo.
2.3. Pelo ONBANK, mediante comunicação escrita, com efeitos imediatos, quando verificar, a seu critério, os seguintes casos:
2.3.1. Ocorrendo a cláusula 5 do capítulo “Da Segurança da Operação”.
2.3.2. O USUÁRIO não tenha movimentado a conta digital pelo período de 12 (doze) meses consecutivos.
2.3.3. Sejam localizadas restrições cadastrais ou creditícias em nome do USUÁRIO.
2.3.4. Ocorra o falecimento, interdição judicial ou insolvência do USUÁRIO.
2.3.5. O USUÁRIO deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação da sua identidade e renda, utilize palavras ou materiais ofensivos no relacionamento com o ONBANK e seus representantes;
2.3.6. O USUÁRIO utilize a propriedade intelectual da ONBANK sem autorização.
2.3.7. A Conta do USUÁRIO não apresenta o saldo eventualmente exigido para sua manutenção, conforme capítulo da “Contraprestação”, cláusula 2 e 3.1.
3. O encerramento da conta digital está condicionado ao resgate total dos recursos. Caso ocorra o encerramento imediato por parte do ONBANK, o USUÁRIO deverá enviar seus dados bancários o quanto antes para a devolução dos recursos depositados, deduzidas eventuais valores devidos pela prestação do serviço do ONBANK.
4. A rescisão do contrato e o consequente encerramento da conta digital não desobriga o USUÁRIO das obrigações previamente contraídas, devendo arcar com os pagamentos devidos, em relação à fatura do cartão de crédito e serviços prestados pelo ONBANK.
DA SEGURANÇA NA OPERAÇÃO
1. As transações com a conta digital estão sujeitas a mecanismos de autenticação previstas pelo ONBANK, tais como a solicitação do preenchimento de código PIN, senhas numéricas e alfa numéricas, biometria, ligações telefônicas gravadas, aprovação de acesso em novos aparelhos, entre outros, que constituirão a assinatura do USUÁRIO.
1.1. Caberá única e tão somente ao USUÁRIO a escolha dos elementos (números e/ou letras) que compõem a sua senha, a qual será cadastrada ou alterada dentro dos critérios de segurança exigidos pelo ONBANK. A alteração da senha poderá ser feita a qualquer momento pelo USUÁRIO através dos meios fornecidos pelo ONBANK.
1.2 O ONBANK isenta-se de qualquer responsabilidade decorrente de transações realizadas por terceiros com o uso de PIN ou SENHAS do USUÁRIO.
1.3. O USUÁRIO assume, em qualquer circunstância, única e exclusivamente, total responsabilidade sobre quaisquer ordens e movimentações de sua Conta.
2. Como medida de segurança, caso o USUÁRIO tente fazer o download do aplicativo ONBANK em aparelho celular diferente daquele previamente cadastrado, poderão ser solicitadas a confirmação de algumas informações pelo ONBANK.
2.1 O ONBANK poderá não autorizar a utilização do aplicativo no novo aparelho se verificar que as informações não foram respondidas da forma correta no intuito de garantir a identidade do USUÁRIO. Neste caso, o ONBANK poderá bloquear o cartão na função débito preventivamente.
3. Como medida de segurança, o mesmo aparelho celular não poderá ser utilizado para acesso de duas contas digitais ONBANK, de titularidade diferente.
4. O USUÁRIO deverá manter seu e-mail sempre atualizado para possibilitar a realização de procedimentos de segurança necessários à prestação dos serviços. O ONBANK poderá solicitar confirmações a fim de garantir a legitimidade do acesso.
5. Situações de roubo, furto e/ou perda do aparelho do USUÁRIO devem ser imediatamente informada por ele ao ONBANK, com pedido de bloqueio. Salvo contrário, o ONBANK não se responsabiliza por transações realizadas por terceiros não autorizados.
5.1. A comunicação acima é essencial para que o ONBANK possa revogar a senha de acesso à conta digital.
6. A conta digital do USUÁRIO poderá ser bloqueada, sem que seja permitida a realização de nenhuma movimentação, a qualquer momento, caso haja qualquer suspeita de inconsistências cadastrais, crimes financeiros, operações fora do seu padrão de uso e/ou utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato, em outras contratações realizadas com o ONBANK, e/ou na legislação vigente aplicável. A conta digital somente será liberada após o esclarecimento e regularização da situação que motivou o bloqueio.
6.1. As ocorrências acima podem gerar rescisão imediata do contrato, a critério do ONBANK.
7. O USUÁRIO, desde já, autoriza o ONBANK, em caráter irrevogável e irretratável, a gravar e manter arquivadas as ligações telefônicas, principalmente aquelas que expressam sua concordância para realização de transações bancárias e contratação de produtos e serviços. Tais ligações têm os mesmos efeitos de manifestações e solicitações escritas do USUÁRIO.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
1. O USUÁRIO reconhece que é de titularidade do ONBANK toda a propriedade intelectual empregada no aplicativo para celular, em seu sítio eletrônico, e em qualquer material criado ou disponibilizado pelo ONBANK e sua conta digital. A propriedade intelectual engloba:
1.1. cada um dos textos, imagens, fotografias, projetos, dados, vídeos, ilustrações, ícones, tecnologias, links da Plataforma.
1.2 marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress, logotipos, nome de domínio da internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas;
1.3. patentes, pedidos de patente e todas as renovações relacionadas, modelos de utilidade, pedidos de modelos de utilidade, certificados de adição, pedidos de certificados de adição, extensões e renovações relacionadas e registros de invenções;
1.4. registros de desenhos industriais e pedidos de registros de desenho industrial, extensões e renovações relacionadas;
1.5. direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação, combinações de cores, códigos fonte e registros e pedidos de registro relacionados;
1.6. segredos industriais e know-how.
2. O USUÁRIO se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente, qualquer propriedade intelectual do ONBANK, a qual somente poderá ser utilizada para as finalidades previstas neste Contrato.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE E TRATAMENTO DE DADOS
1. O ONBANK realiza o tratamento dos dados dos USUÁRIOS de acordo com a sua Política de Privacidade, a qual deverá ser consultada no endereço eletrônico:
2. O ONBANK somente permitirá a contratação dos serviços, objeto deste “Termo de Uso”, após a análise e aceite pelo USUÁRIO da Política de Privacidade e Proteção de Dados.
3. Para proteção do crédito, o USUÁRIO tem ciência que o ONBANK e empresas do mesmo grupo econômico poderão consultar e fornecer suas informações pessoais, histórico de crédito, entre outros, em órgãos reguladores, birôs de crédito, serviços de compensação, Cadastro Positivo e entidades que prestam serviços para fins de proteção ao crédito, em conformidade com a Lei 13.709, Art. 7º, X.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O ONBANK poderá alterar quaisquer condições deste Contrato, mediante prévia notificação, por escrito, com, no mínimo, 15 dias corridos de antecedência, para adaptação às atualizações legislativas ou econômicas relevantes.
1.1. O USUÁRIO poderá solicitar imediatamente o cancelamento da sua conta digital em caso de discordância com a alteração realizada.
1.2. O não cancelamento ou utilização da conta digital após a alteração configura aceite tácito às novas condições do contrato.
2. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais à conta digital serão divulgados separadamente.
3.O ONBANK poderá agregar novas funcionalidades à conta digital, adicionando serviços e produtos, ou poderá interromper o seu fornecimento a qualquer tempo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, o USUÁRIO poderá entrar em contato com o ONBANK através do contato@onbank.com.br
2. Caso a tentativa de solução da controvérsia pela via extrajudicial não tenha logrado êxito, fica eleito o Foro de Salvador-Bahia para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato, sem prejuízo de o USUÁRIO optar pelo foro de seu domicílio.
Termo de Utilização do Cartão Pré-Pago
Este Termo de Utilização do Cartão Pré-Pago é anexo (“Anexo”) e parte integrante dos Termos e Condições de Uso da Plataforma da ONBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS S. (“Termo”) e tem por objetivo estabelecer as condições para utilização do Cartão Pré-Pago pelo USUÁRIO.
Ao utilizar o Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO automaticamente concorda com todas as regras deste Anexo, responsabilizando-se integralmente por todos e quaisquer atos praticados.
Aplicam-se integralmente a este Anexo, todos os termos, condições, limites e responsabilidades previstas nos Termos e Condições para Abertura de Conta de Pagamento, o qual foi expressamente aceito pelo USUÁRIO antes de solicitar o Cartão Pré-Pago.
Caso não concorde com qualquer dos termos e condições abaixo estabelecidos, o USUÁRIO não deve utilizar o Cartão Pré-Pago.
Os serviços relacionados com o Cartão Pré-Pago serão prestados pela ONBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS S. A. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.914.717/0001-35 com sede na Av. Luís Viana, n96462, sala 325, torre A. CEP 41.680-400, em parceria com BIZ TECNOLOGIA EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., sociedade empresária com sede na Avenida São Gabriel, nº 555, 7º andar, conj. 704, Jardim Paulista, CEP 01435-001, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.155.434/0001-00 e pela OMNI BANCO S. A., instituição financeira com sede na Avenida São Gabriel, n.º 555, 5º andar, Jardim Paulista, no município de São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 60.850.229/0001-47 ( em conjunto “Emissora”).
1. Definições
1.1. Sem prejuízo das definições atribuídas no Termo e que também se aplicam a este Anexo, as palavras abaixo, quando utilizadas no singular ou plural, terão os seguintes significados:
“Bandeira”: o arranjo de pagamento instituído pela Visa, licenciadora da marca e responsável pelos sistemas que permitem a emissão do Cartão Pré-Pago e credenciamentos dos Estabelecimentos.
“Chargeback”: é o procedimento de contestação por meio do qual o USUÁRIO declara não reconhecer uma despesa efetuada com seu Cartão Pré-Pago.
“Estabelecimento”: qualquer fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar pagamentos com o Cartão Pré-Pago, no Brasil e/ou no exterior, em lojas físicas ou por meio da internet.
2. Objeto
2.1. Pelo presente Anexo, o USUÁRIO adquire o Cartão Pré-Pago físico, vinculado à Conta de Pagamento que será aberta perante a Emissora, possibilitando ao USUÁRIO aquisição de bens e serviços perante os Estabelecimentos filiados à Bandeira indicada no respectivo cartão.
2.2. O prazo para envio do Cartão Pré-Pago será informado na Plataforma e pelos canais de atendimento da ONBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS S. A.
2.3. Uma vez aprovada a emissão do Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO, na qualidade de portador de um Cartão Visa, contará com os benefícios pela Visa e seus parceiros.
3. Credenciamento
3.1. Para aquisição do Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO deverá estar credenciado à ONBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS S. A.
3.2. Ao aderir a este Anexo, o USUÁRIO concorda com a abertura de uma nova Conta de Pagamento individual e exclusiva, de sua exclusiva titularidade, perante a Emissora
3.3. Caso, após a emissão do Cartão Pré-Pago, a ONBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS S. A., a Instituição de Pagamento e a Emissora constatem que o USUÁRIO forneceu informações falsas, incompletas, equivocadas, errôneas, enganosas, ou, ainda, que não permita identificar a identidade do USUÁRIO, elas poderão (i) solicitar esclarecimentos e documentação adicional que julgarem necessários para a devida comprovação das informações prestadas e para a validação do cadastro, podendo, inclusive, recusarem-se a validar qualquer cadastro, a seu exclusivo critério ou (ii) automaticamente excluir o seu cadastro, suspender ou cancelar o Cartão Pré-Pago.
3.4. A ONBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS S. A. a Instituição de Pagamento e a Emissora não serão responsáveis pelo uso indevido do Cartão Pré-Pago por terceiros, bem como por qualquer dano direto ou indireto que resulte do mau uso ou da inabilidade do uso do Cartão Pré-Pago pelo USUÁRIO ou por quaisquer terceiros, sendo certo que, havendo evidências ou indícios de uso irregular, inadequado, ou suspeito do Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO poderá ter seu cadastro imediatamente suspenso ou cancelado, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
4. Utilização do Cartão Pré-Pago
4.1. Após a aprovação do seu credenciamento perante a ONBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS S. A. e a Emissora, USUÁRIO poderá realizar transações de pagamento com a utilização do Cartão Pré-Pago, desde que possua disponibilidade de saldo, dentre as quais:
(a) Compras em Estabelecimentos: o USUÁRIO poderá realizar compras em qualquer Estabelecimento que seja fornecedor de produtos e/ou serviços que estejam habilitados a aceitar pagamentos com o seu Cartão Pré-Pago, no Brasil e/ou no Exterior, em lojas físicas ou por meio da internet; e
(b) Saque: retirada de recursos em terminais eletrônicos habilitados, mediante uso do Cartão Pré-Pago. Nesta hipótese, poderão ser cobradas taxas adicionais pelas empresas administradoras desses terminais.
4.2. Assim que receber o Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO ficará responsável por conferir os seus dados, sendo que o Cartão Pré-Pago será entregue bloqueado, por medida de segurança e o desbloqueio deverá ser realizado por meio dos canais de atendimento indicados na Plataforma.
4.3. O USUÁRIO deverá se atentar para o regulamento do arranjo de pagamento da Visa do Cartão Pré-Pago, que possui termos condições específicas para a sua utilização.
4.4. O USUÁRIO é o único responsável pelo uso e guarda do seu Cartão Pré-Pago. Recomenda-se que o USUÁRIO que: (i) guarde seu Cartão Pré-Pago em local seguro, jamais permitindo seu uso por terceiros; (ii) memorize sua senha e mantenha-a em sigilo, evitando anotar ou guardar a senha em suportes físicos ou digitais, e; (iii) nunca anote ou guarde a senha em conjunto com seu Cartão Pré-Pago; e, ainda, (iv) não utilize senhas relacionadas a datas ou outras referências pessoais do USUÁRIO e que efetue rotineiramente a troca de sua senha como medida de segurança
4.5. Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO deve entrar em contato imediatamente por um dos canais de atendimento indicados no Cartão Pré-Pago ou na Plataforma da ONBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS S. A. Após o contato, o uso e acesso ao Cartão Pré-Pago poderá ser temporariamente bloqueado, até que o USUÁRIO receba novo cartão.
4.5.1. Com o cancelamento do cartão bloqueado, um novo Cartão Pré-Pago será emitido para o USUÁRIO, e será entregue nos prazos previamente informados. Poderão ser cobradas tarifas adicionais pela emissão do novo Cartão Pré-Pago, as quais serão automaticamente descontadas da Conta de Pagamento do USUÁRIO.
4.6. A ONBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS S. A., a Instituição de Pagamento e/ou a Emissora não são responsáveis pelas transações de pagamento realizadas pelos titulares do Cartão Pré-Pago, uma vez que não são parte de qualquer operação de compra e venda perante os Estabelecimentos.
5. Chargeback
5.1. Caso o USUÁRIO não reconheça uma operação feita com o seu Cartão Pré-Pago, deverá entrar em contato pelos canais de atendimento no prazo máximo de 90 (noventa) dias e seguir as orientações para realização do procedimento de Chargeback.
5.1.1. O procedimento e a documentação exigida para o Chargeback seguirão as regras estabelecidas pela Bandeira e Emissora, de forma que o reconhecimento do Chargeback dependerá do envio de documentos e esclarecimentos que demonstrem a veracidade e licitude do negócio que deu origem à transação, sem que tenha havido culpa ou dolo do USUÁRIO.
5.1.2. Caso seja acatado o Chargeback, o valor será creditado na Conta de Pagamento do USUÁRIO, no prazo estabelecido pela Emissora. Não sendo reconhecido o Chargeback, a transação de pagamento será mantida.
5.2. O USUÁRIO está ciente e concorda que o procedimento de Chargeback somente ocorrerá para transações de pagamento efetuadas com a utilização do Cartão Pré-Pago para compras online ou sem cartão presente.
5.2.1. Não serão aceitos os procedimentos de Chargeback para transações com a utilização realizadas por meio das Contas de Pagamento, que tenham sido efetuadas com a utilização de cartão físico, no qual foi inserido o chip e digitada a senha do USUÁRIO.
6. Cancelamento do Cartão
6.1. O USUÁRIO poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de seu Cartão Pré-Pago, mediante solicitação realizada pelos canais de atendimento da ONBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS S. A.
6.2. Além das disposições de cancelamento estabelecidas no Termo, a ONBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS S. A. poderá bloquear o Cartão Pré-Pago do USUÁRIO nas seguintes hipóteses:
(a) Caso o USUÁRIO viole quaisquer das disposições deste Anexo ou dos Termos;
(b) Caso sejam verificadas transações de pagamento fora do padrão de uso, e o USUÁRIO deixe de atender pedido de envio de documentos ou informações para a comprovação de sua regularidade; ou
(c) Em caso de falecimento ou insolvência do USUÁRIO.
7. Disposições Gerais
7.1. Este Anexo pode ser alterado, a qualquer tempo, a fim de refletir eventuais alterações para a utilização do Cartão Pré-Pago, mediante comunicação ao USUÁRIO. Caso o USUÁRIO não concorde com os novos termos, poderá rejeitá-los, e realizar o cancelamento do Cartão Pré-Pago.
7.2. Se o USUÁRIO utilizar o Cartão Pré-Pago após alteração deste Anexo, entende-se que concorda com todas as modificações realizadas.
7.3. O USUÁRIO desde já concorda que a ONBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS S. A., a Instituição de Pagamento e a Emissora comuniquem ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.